Débito direto devolvido: o que acontece e quanto custa mesmo
Não havia saldo na conta quando o débito saiu. A fatura ficou por pagar e agora não sabes o que te espera — nem quanto te vai custar.
A resposta curta é que o teu banco, muito provavelmente, não te vai cobrar nada. O custo verdadeiro vem depois, do lado do fornecedor, e pode chegar aos 70,73€ só para te voltarem a ligar a eletricidade.
Este artigo explica cada encargo, com os valores oficiais e a fonte de cada um.
O teu banco cobra-te pela devolução?
Em regra, não.
Foram consultados os preçários publicados de onze bancos a operar em Portugal — Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP, Santander Totta, Novo Banco, BPI, Bankinter, Crédito Agrícola, Montepio, ActivoBank, Banco CTT e Banco Best. Nenhum deles lista uma comissão ao cliente particular pela devolução de um débito direto por falta de saldo.
A comissão existe, mas é cobrada do outro lado: ao credor, ou seja, à empresa que emitiu a cobrança. O Santander Totta, por exemplo, cobra 0,20€ mais IVA por cada retorno, ao cliente que apresenta a cobrança. O Novo Banco é explícito no sentido inverso, isentando a "aceitação de cobranças de baixo valor sem saldo suficiente disponível".
Isto surpreende muita gente, e com razão: com os cheques devolvidos há mesmo comissão ao sacador, e a experiência com cheques fez-se extensiva aos débitos diretos na cabeça das pessoas. São regimes diferentes.
Uma ressalva honesta: os preçários são documentos de cem a cento e cinquenta páginas e a leitura automática pode falhar linhas. A ausência é evidência forte, não prova. O teu preçário está publicado no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal e demora dois minutos a confirmar.
E uma armadilha a evitar. A CGD tem no preçário uma linha de "devolução por falta de provisão" com 5,50%, mínimo 11,34€ e máximo 34,02€. Não é débito direto. É a comissão de tratamento de devoluções na cobrança de efeitos comerciais — letras, livranças, recibos de renda — e é cobrada a quem apresenta a cobrança. Vais encontrar este valor citado por aí como se fosse o custo de um débito devolvido. Não é.
Então onde é que dói
No que acontece a seguir.
Eletricidade: até 70,73€ para religar
Se a fatura ficar por pagar e o processo chegar ao corte, é o cliente que paga o restabelecimento. Os preços são regulados pela ERSE e para 2026 são estes:
| Restabelecimento | Preço 2026 |
|---|---|
| Presencial | 70,73€ |
| Remoto, com contador inteligente | 17,68€ |
Fonte: ERSE, Tarifas e Preços para a Energia Elétrica em 2026, Quadro 4-17, Portugal continental.
Repara na diferença de quatro vezes. Quem tem contador inteligente arrisca muito menos, porque a religação é feita à distância. Vale a pena saberes qual tens antes de precisares de saber.
Prestações de crédito: 12€ a 150€
Esta é a exceção à regra do banco não cobrar. Se o débito direto devolvido for a prestação de um crédito — habitação, automóvel, pessoal — aplica-se a comissão de recuperação de valores em dívida.
O limite está fixado por lei: até 4% do valor da prestação em atraso, com um mínimo de 12€ e um máximo de 150€.
É, de longe, o encargo bancário mais pesado associado a um débito falhado. E é a razão pela qual a prestação do crédito deve ser sempre o último débito a falhar, nunca o primeiro.
Telecomunicações: regras a teu favor
A ANACOM define prazos que o operador tem de cumprir antes de te suspender o serviço:
- Pré-aviso escrito com 30 dias adicionais para pagares, se fores consumidor
- A suspensão só pode ocorrer nos 10 dias seguintes a esse prazo, e dura no máximo 30 dias
- Após o pagamento, a reativação é imediata ou, no limite, em 5 dias úteis
E um ponto que poucos sabem: a lei não proíbe o operador de cobrar pelo restabelecimento, mas proíbe-o de condicionar a reativação ao pagamento dessa taxa. Ou seja, pagaste a dívida, o serviço volta — a discussão sobre a taxa fica para depois.
Fonte: ANACOM, suspensão de serviços.
Água: depende do município
A tarifa de suspensão e de restabelecimento é definida por cada entidade gestora, sob supervisão da ERSAR. Não há valor nacional. Procura o tarifário do ano em curso no site da entidade que te fornece — vem tipicamente em duas rubricas separadas.
Juros de mora e descoberto
Acrescem sempre juros de mora à taxa legal sobre o valor em atraso.
E há um cenário diferente: se o banco deixar passar o débito em vez de o devolver, a conta fica a descoberto. Aí pagas juros de descoberto, a uma taxa alta, e em muitos casos uma comissão associada. Pode sair mais caro do que a devolução.
O que a lei te garante
Três coisas que vale a pena saberes, porque raramente te são ditas:
As dívidas de serviços públicos essenciais prescrevem em seis meses. Está na Lei dos Serviços Públicos Essenciais (DL 23/96). Se te aparecer uma cobrança de água, luz ou gás com mais de seis meses, não é automaticamente exigível.
Não há cortes de eletricidade a clientes domésticos às sextas-feiras, vésperas de feriado, feriados ou fins de semana. Precisamente para não ficares sem luz num período em que não consegues resolver nada.
O corte nunca é a primeira coisa a acontecer. Há sempre pré-aviso escrito com prazo. Se recebeste um aviso de corte, ainda tens tempo — mas tens de o usar.
Mais detalhe no Saldo Positivo da CGD.
Já aconteceu. E agora?
Pela ordem que te poupa mais dinheiro:
- Paga a fatura em atraso diretamente ao fornecedor, por referência multibanco ou MB WAY, sem esperar pela nova tentativa de débito. Trava os juros e o processo de corte.
- Se for prestação de crédito, liga ao banco no próprio dia. É o único caso em que há uma comissão pesada e em que falar com alguém pode evitá-la.
- Confirma a data do próximo débito. A maioria dos fornecedores tenta uma segunda vez, e se a conta continuar sem saldo pagas o problema duas vezes.
- Se já tens aviso de corte, olha para o prazo. Tens mais tempo do que a linguagem do aviso sugere.
E para não voltar a acontecer
Quase sempre, um débito devolvido não é esquecimento — é um desencontro de calendário. O ordenado entra no dia 30 e a fatura é debitada no dia 27. Repete-se todos os meses e, se ninguém estiver a olhar, repete-se com o mesmo fornecedor.
Duas coisas resolvem a maior parte dos casos:
Pedir ao fornecedor para mudar a data de débito. É gratuito, poucas pessoas sabem que podem, e quase todos os fornecedores portugueses aceitam. Uma chamada de cinco minutos por cada conta que caia na altura errada do mês.
Saber, antes de o dia chegar, quanto ainda vai sair da conta. Não é o total do mês — é o que falta sair até receberes, comparado com o que lá está. É uma conta simples e ninguém a faz, porque obriga a juntar informação que está espalhada por cinco sítios diferentes.